Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2 - Registro documental:
80eb900fbcd39247a7ccea46740490e10b886bd78d739a6e60ba4e41f4c57195 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
80eb900fbcd39247a7ccea46740490e10b886bd78d739a6e60ba4e41f4c57195 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
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776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5 - Registro documental:
80eb900fbcd39247a7ccea46740490e10b886bd78d739a6e60ba4e41f4c57195 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer
Trecho de Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corrupcao, menores.
Fontes e integridade deste vínculo
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c497405687f03925b600ac43d018f723c6c391bbffce834c6c1f7e0abb462fd7 - Registro documental:
80eb900fbcd39247a7ccea46740490e10b886bd78d739a6e60ba4e41f4c57195 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Quadrilha ou Bando Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Constrangimento ilegal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Corrupção de Menores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-09-24 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-10-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-10-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-11-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-11-17 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-11-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-11-19 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-12-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-12-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-02-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-02-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-04-16 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-04-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-04-29 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-06-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-06-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-08-30 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-08-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:17:53.552000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210614131759
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 80eb900fbcd39247a7ccea46740490e10b886bd78d739a6e60ba4e41f4c57195
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-24 a 2022-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-08-30
- Petição (TPU 85)
- 2022-06-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-03
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2022-04-29
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-04-29
- Publicação (TPU 92)
- 2022-04-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-02-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-02-09
- Remessa (TPU 123)
- 2021-12-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-12-10
- Documento (TPU 581)
- 2021-11-19
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Roubo Majorado | Quadrilha ou Bando | Constrangimento ilegal | Corrupção de Menores | Crime Tentado | Furto Qualificado
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.