Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
5dcfbb0cb1281e4b191313419ecd1ad34fe4ce5cde8d27efa6bd39e00e9a4ca4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
5dcfbb0cb1281e4b191313419ecd1ad34fe4ce5cde8d27efa6bd39e00e9a4ca4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-07 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-09-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2012-09-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2012-10-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2012-10-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2012-11-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2013-02-19 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-02-19 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2013-04-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2013-04-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2013-04-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-04-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2013-08-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2013-12-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-03-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-03-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2014-03-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-04-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-02-19 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:05:17.417369926Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-02-07T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5dcfbb0cb1281e4b191313419ecd1ad34fe4ce5cde8d27efa6bd39e00e9a4ca4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-07 a 2014-04-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-04-09
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-03-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-03-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-12-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-08-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-04-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-04-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-04-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-04-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-02-19
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2013-02-19
- de Instrução (TPU 12749)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | FGTS | Saldo de Salário | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001697720125030027 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | FGTS | Saldo de Salário | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Betim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5dcfbb0cb1281e4b191313419ecd1ad34fe4ce5cde8d27efa6bd39e00e9a4ca4. SHA-256 do comentário:a4d0733ef828d1f2528cd3a8ae45e6b7144d9e5743657f929ca5477aba4ac353.