STJ — 1806698
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 005860883f1813663f345d28172c4a9957a0b6d01a0f3fef77324fae988dd7d8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO POR REGISTRO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DISTINTO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DO REGISTRO DO PENHOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. CRÉDITOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PRESTADA POR TERCEIROS. NATUREZA EXTRACONCURSAL (ART. 49, § 3º, DA LFR). COLIDÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é extraconcursal o crédito garantido por alienação fiduciária, embora oferecido o bem por terceiros, não sendo necessária a identificação pessoal do fiduciante ou fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria recuperanda" (AgInt no AREsp 1.810.708/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023).
- Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante com a jurisprudência assente desta Corte Superior.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00049 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2016000 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2180516 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2206792 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- CC 191.533 do STJ: conflito de competência negativo — Citação da mesma norma
- CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial — Citação da mesma norma
- CC 196.846 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão — Citação da mesma norma
- REsp 1.815.823 do STJ: recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.820.016 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.926.417 do STJ: alienação fiduciária — Citação da mesma norma
- REsp 1.932.453 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial — Citação da mesma norma