Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esgotada a competência desta Corte, com o trânsito em julgado da
decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, não é
cabível postular a alteração do julgado pela via recursal.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esgotada a competência desta Corte, com o trânsito em julgado da
decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, não é
cabível postular a alteração do julgado pela via recursal.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÂNSITO EM JULGADO - EXAURIMENTO - COMPETÊNCIA - SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA)
STJ - <<AgInt no AREsp 964694>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 776662>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.