Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de
Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac - Registro documental:
0a0204e6f0059188417cfe0a7059ae01f8873583fb6f133cf32ec83211ae3973 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Valor da causa é a expressão econômica atribuída ao processo no momento de seu ajuizamento. Ele não corresponde necessariamente ao que será recebido ao final, mas deve refletir o benefício perseguido segundo os critérios legais. A informação aparece na petição inicial e influencia custas, rito, competência e, em certas situações, honorários.
Trecho de Valor da causa: o que representa e por que importa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
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4a2b49dbce6d5dd3a12d5b91287d50937297cd62463e84a0ada8bbb194d98a41 - Registro documental:
0a0204e6f0059188417cfe0a7059ae01f8873583fb6f133cf32ec83211ae3973 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
0a0204e6f0059188417cfe0a7059ae01f8873583fb6f133cf32ec83211ae3973 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 231 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-06-25 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-04-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2017-04-24 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2024-02-01 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2024-06-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-06-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2024-06-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2024-06-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2024-06-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2024-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2024-06-26 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2024-07-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2024-07-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2024-07-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2024-07-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2024-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2024-09-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2024-09-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/230
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-04-30 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/182 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-04-24 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/196 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2024-02-01 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:55:46.182000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210112213843
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0a0204e6f0059188417cfe0a7059ae01f8873583fb6f133cf32ec83211ae3973
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 231 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-25 a 2024-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-29
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-29
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-07-24
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2024-07-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-23
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Cédula de Crédito Bancário | Inadimplemento | Valor da Causa | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 231. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.