STJ — 193264

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-03-05Data Publicacao: 2024-03-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a0b62456b914251610d9744d2ec6c1bb6ca92fdb32437e04f06772ff4b6889c

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 2a0b62456b914251610d9744d2ec6c1bb6ca92fdb32437e04f06772ff4b6889c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. JUSTIÇA ESTADUAL E DO TRABALHO. CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os atos promovidos em cumprimento ou execução trabalhista não podem ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, cabendo à Justiça do Trabalho, na forma dos recursos e ações previstas no ordenamento jurídico, a análise da sua legitimidade. Precedentes.
  2. Ainda que praticado o ato por Juízo desprovido de competência, o trânsito em julgado constitui barreira que não pode ser ultrapassada pela via do conflito de competência.
  3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e da Segunda Seção do STJ.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. JUSTIÇA ESTADUAL E DO TRABALHO. CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. Os atos promovidos em cumprimento ou execução trabalhista não podem ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, cabendo à Justiça do Trabalho, na forma dos recursos e ações previstas no ordenamento jurídico, a análise da sua legitimidade. Precedentes. 2. Ainda que praticado o ato por Juízo desprovido de competência, o trânsito em julgado constitui barreira que não pode ser ultrapassada pela via do conflito de competência. 3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e da Segunda Seção do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.