Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. JUSTIÇA ESTADUAL E DO TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDENTE NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os atos promovidos em cumprimento ou execução trabalhista não
podem ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, cabendo à
Justiça do Trabalho, na forma dos recursos e ações previstas no
ordenamento jurídico, a análise da sua legitimidade. Precedentes.
- Ainda que praticado o ato por Juízo desprovido de competência, o
trânsito em julgado constitui barreira que não pode ser ultrapassada
pela via do conflito de competência.
- Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do
Trabalho e da Segunda Seção do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. JUSTIÇA ESTADUAL E DO TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDENTE NÃO
CONHECIDO.
1. Os atos promovidos em cumprimento ou execução trabalhista não
podem ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, cabendo à
Justiça do Trabalho, na forma dos recursos e ações previstas no
ordenamento jurídico, a análise da sua legitimidade. Precedentes.
2. Ainda que praticado o ato por Juízo desprovido de competência, o
trânsito em julgado constitui barreira que não pode ser ultrapassada
pela via do conflito de competência.
3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do
Trabalho e da Segunda Seção do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.