Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae - Registro documental:
1f1281b002d7c30320e95dfcc82f628253de10d5f0aa4445031b3d3e31ea1405 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a31748092491709c0a6bdc2cb9e368aaed961b2f54dc337bbd735e3d5fd7746e - Registro documental:
1f1281b002d7c30320e95dfcc82f628253de10d5f0aa4445031b3d3e31ea1405 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Concessão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-08-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-10-11 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-12-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-02-17 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2021-03-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-03-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2021-04-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-04-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-04-28 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-06-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-07-21 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-02-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-05-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2025-06-10 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2025-06-16 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-06-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-02-17 trata do assunto oficial «Concessão»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial» em 2021-04-28 trata do assunto oficial «Concessão»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:30.580000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200914201925
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1f1281b002d7c30320e95dfcc82f628253de10d5f0aa4445031b3d3e31ea1405
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-05 a 2025-06-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-16
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-06-10
- Reativação (TPU 849)
- 2022-05-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-30
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
- 2022-02-17
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
- 2022-02-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-21
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2021-07-21
- Remessa (TPU 123)
- 2021-06-27
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2021-06-16
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50165)
- 2021-06-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010855420194059999 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Concessão | Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Desemb. Fed. Paulo Machado Cordeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1f1281b002d7c30320e95dfcc82f628253de10d5f0aa4445031b3d3e31ea1405. SHA-256 do comentário:cb7770a3019f4707450bfb0de0ef13370983752b78308543463de1c1b1ddbd2b.