Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.
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0171840f21ce59073a7dcbaade61662b95cef551ad5adb261211342a0714a860 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
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f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
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Tema documentado no texto da fonte
A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que
Trecho de Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel · A imissão na posse como ação petitória · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imissao, posse.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.
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Tema documentado no texto da fonte
Ser cobrado por uma dívida que, no fundo, é de outra pessoa incomoda qualquer fiador. O art. 827 do Código Civil oferece a ele um instrumento de defesa: o benefício de ordem, que permite exigir que os bens do devedor principal sejam executados antes dos seus. Esse direito, porém, não é automático nem incondicional. A lei impõe condições para invocá-lo e
Trecho de Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficio, ordem.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Benefício de Ordem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Expropriação de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Fraude à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Imissão na Posse Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Levantamento de Valor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-07-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-10-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-10-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-10-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-11-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-11-30 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-11-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-02-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-02-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-02-06 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-02-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-02-08 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-03-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T22:15:23.059000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20221021154425
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-10-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0171840f21ce59073a7dcbaade61662b95cef551ad5adb261211342a0714a860
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-20 a 2023-03-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-03-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-03-03
- Petição (TPU 85)
- 2023-02-08
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-02-06
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-06
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-02-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-02-06
- Remessa (TPU 123)
- 2022-11-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-11-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-23
- Petição (TPU 85)
- 2022-10-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-07
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Benefício de Ordem | Penhora / Depósito/ Avaliação | Correção Monetária | Expropriação de Bens | Fraude à Execução | Imissão na Posse | Juros | Levantamento de Valor | Multa Cominatória / Astreintes | Multa de 10% | Obrigação de Entregar | Sucessão | Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.