Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
PARANÁ. ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - ALÍQUOTA DE 29%.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. TEMA
430/STJ. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tem-se, na origem, mandado de segurança impetrado contra ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Paraná questionando a
constitucionalidade da alíquota de 29% do ICMS sobre a energia
consumida pela impetrante, em razão da patente essencialidade do
serviço.
- Conforme precedentes desta Corte, o Secretário da Fazenda
Estadual não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do
mandado de segurança que trata de questões envolvendo tributos,
como, no caso, o ICMS.
- Aplicável, também, o julgamento do Tema 430/STJ em vista do óbice
inserto na Súmula 266/STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
PARANÁ. ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - ALÍQUOTA DE 29%.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. TEMA
430/STJ. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tem-se, na origem, mandado de segurança impetrado contra ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Paraná questionando a
constitucionalidade da alíquota de 29% do ICMS sobre a energia
consumida pela impetrante, em razão da patente essencialidade do
serviço.
2. Conforme precedentes desta Corte, o Secretário da Fazenda
Estadual não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do
mandado de segurança que trata de questões envolvendo tributos,
como, no caso, o ICMS.
3. Aplicável, também, o julgamento do Tema 430/STJ em vista do óbice
inserto na Súmula 266/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - POLO PASSIVO - ILEGITIMIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 58576>>-PR,
<<AgInt no RMS 62518>>-PR, <<AgInt no RMS 64072>>-PR
(MANDADO DE SEGURANÇA - OBJETO - ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO)
STJ - <<REsp 1119872>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 430),
<<AgInt nos EDcl no RMS 58576>>-PR,
<<AgInt no RMS 62518>>-PR, <<AgInt no RMS 64072>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.