Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. JULGAMENTO
ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura julgamento ultra petita o acolhimento dos cálculos
elaborados pela Contadoria Judicial, conforme os parâmetros
definidos no título judicial, ainda que superiores aos apresentados
pela parte exequente. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. JULGAMENTO
ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não configura julgamento ultra petita o acolhimento dos cálculos
elaborados pela Contadoria Judicial, conforme os parâmetros
definidos no título judicial, ainda que superiores aos apresentados
pela parte exequente. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JULGAMENTO ULTRA PETITA - HIPÓTESE DE NÃO CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2016852>>-DF, <<REsp 1934881>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1306961>>-PA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.