Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO NOS TERMOS DO ART. 33 DO ADCT.
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no
sentido de não incidir juros compensatórios e moratórios em
continuação durante o parcelamento do precatório, nos termos do art.
33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
incidindo, contudo, novos juros de mora em decorrência do atraso no
pagamento das parcelas anuais.
- Agravo int erno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO NOS TERMOS DO ART. 33 DO ADCT.
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no
sentido de não incidir juros compensatórios e moratórios em
continuação durante o parcelamento do precatório, nos termos do art.
33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
incidindo, contudo, novos juros de mora em decorrência do atraso no
pagamento das parcelas anuais.
2. Agravo int erno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - CÁLCULO DE PRECATÓRIO -
PARCELAMENTO CONSTITUCIONAL - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no RMS 44491>>-SP, <<AgRg no RMS 35090>>-RS,
<<AgRg nos EDcl no REsp 1256275>>-SP, <<RMS 39542>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART:00033
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.