STJ — 1969816

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData do julgamento: 2024-02-26Data da publicação: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62981ce0bd47c8e1e21ada536010cf933274b17ba8c24e30058a762e3166e01a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000865896
Número de registro na fonte
201601420305
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 62981ce0bd47c8e1e21ada536010cf933274b17ba8c24e30058a762e3166e01a
  • Campo documental: /ementa

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Tema 211 do STJ: Juros compensatórios

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 211, o STJ fixou a seguinte tese: “Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 211 do STJ: Juros compensatórios · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compensatorios, juros.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: aeb3a4e8e314230f391860bfef6a3840256ab049d2f7ad00c349d70b055090a4
  • Registro documental: 62981ce0bd47c8e1e21ada536010cf933274b17ba8c24e30058a762e3166e01a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO NOS TERMOS DO ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de não incidir juros compensatórios e moratórios em continuação durante o parcelamento do precatório, nos termos do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incidindo, contudo, novos juros de mora em decorrência do atraso no pagamento das parcelas anuais.
  2. Agravo int erno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO NOS TERMOS DO ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de não incidir juros compensatórios e moratórios em continuação durante o parcelamento do precatório, nos termos do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incidindo, contudo, novos juros de mora em decorrência do atraso no pagamento das parcelas anuais. 2. Agravo int erno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - CÁLCULO DE PRECATÓRIO - PARCELAMENTO CONSTITUCIONAL - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no RMS 44491>>-SP, <<AgRg no RMS 35090>>-RS, <<AgRg nos EDcl no REsp 1256275>>-SP, <<RMS 39542>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas