Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO. EXEQUENTES JÁ FALECIDOS.
SUBSTITUIÇÃO POST MORTEM. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE.
PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo previsão legal, o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça é o de que inexiste prazo prescricional a ser observado
para habilitação de herdeiros no processo judicial. Precedentes.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para
substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente
de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução.
Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO. EXEQUENTES JÁ FALECIDOS.
SUBSTITUIÇÃO POST MORTEM. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE.
PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não havendo previsão legal, o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça é o de que inexiste prazo prescricional a ser observado
para habilitação de herdeiros no processo judicial. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para
substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente
de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução.
Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRAZO PRESCRICIONAL - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS)
STJ - <<AgInt no REsp 1892427>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2079498>>-PE
(LEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL -
SUCESSORES DE SERVIDORES FALECIDOS)
STJ - <<AgInt no REsp 2026557>>-PE,
<<AgInt no AREsp 1882584>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.