Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Trecho de Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, legais, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a46efca94a993219cee9b109d65cb937914f5da157c0daf599acd8b4f8eef0ba - Registro documental:
571cfa4ee879261d66ae639605c908411c8da65741f5eb898e19ebb39c9c7562 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb - Registro documental:
571cfa4ee879261d66ae639605c908411c8da65741f5eb898e19ebb39c9c7562 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Em prestação positiva, líquida e com termo, os juros moratórios em regra acompanham a mora desde o vencimento. Sem termo, a interpelação judicial ou extrajudicial pode constituir o devedor antes do processo; inexistindo marco anterior, a citação ganha relevância conforme o art. 405. Na responsabilidade extracontratual, a Súmula 54 do STJ aponta o evento danoso. Contrato ou lei especial ainda podem estabelecer solução própria.
Trecho de Juros de mora: como são calculados e desde quando · O marco inicial depende de como a mora se constitui · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
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ef06054671bc78773c074edc2aff45cacb25dc5b82ea73070b7c18324c2d5c19 - Registro documental:
571cfa4ee879261d66ae639605c908411c8da65741f5eb898e19ebb39c9c7562 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-05-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-05-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-05-17 — Audiência do art. 334 CPC; designada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-05-17 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-06-23 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-06-27 — Audiência do art. 334 CPC; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-06-27 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-06-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-06-27 — Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-06-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-06-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-07-13 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-07-14 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-07-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-07-17 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-07-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2023-07-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-07-13 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-07-14 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:15:51.259000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230510174501
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 571cfa4ee879261d66ae639605c908411c8da65741f5eb898e19ebb39c9c7562
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-10 a 2023-07-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-07-17
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-07-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-07-14
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-07-13
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2023-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-27
- Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (TPU 12619)
- 2023-06-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-06-27
- Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (TPU 12621)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00033580620238030002 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Correção Monetária | Juros de Mora - Legais / Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL DE SANTANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
571cfa4ee879261d66ae639605c908411c8da65741f5eb898e19ebb39c9c7562. SHA-256 do comentário:1561a8599f80326558d16cdf016058a3e3c7ee67954f10b80db3bc31b5887c8f.