Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. NÃO
CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), não é cabível a condenação a honorários advocatícios
quando rejeitada ou julgada improcedente a exceção de
pré-executividade, estando o acórdão recorrido alinhado a esse
entendimento. Precedentes. Divergência prejudicada. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. NÃO
CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), não é cabível a condenação a honorários advocatícios
quando rejeitada ou julgada improcedente a exceção de
pré-executividade, estando o acórdão recorrido alinhado a esse
entendimento. Precedentes. Divergência prejudicada. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 1972516>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1769192>>-SP,
<<AgRg no AREsp 197772>>-RJ, <<REsp 1721193>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.