Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA.
ENTENDIMENTO PROFERIDO COM APOIO EM TESE FIRMADA PELA SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.117.139/RJ - TEMA 242). INVIÁVEL
DISCUSSÃO NO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO QUE DEMANDA
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO
DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao negar seguimento ao recurso, a decisão de admissibilidade
fundou-se na tese firmada nesta Corte Superior, pela sistemática dos
recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973 - art. 1.036 e
seguintes do CPC), ao julgar o Tema 242, que se refere ao
creditamento de ICMS na aquisição de energia elétrica consumida em
estabelecimento comercial. A eventual alegação de desacerto ou
inaplicabilidade da tese repetitiva ao caso concreto deve ser
impugnada por agravo interno na Corte de origem.
- O Tribunal de origem afastou a necessidade de produção probatória
e a alegação de cerceamento de defesa, de modo que a revisão de
tais conclusões demandaria, necessariamente, a revisão de matéria
fática dos autos, o que é vedado à luz da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
- Adequada a majoração da verba honorária levada a efeito por esta
Corte Superior quando não ultrapassados os limites estabelecidos no
art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
4 . Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA.
ENTENDIMENTO PROFERIDO COM APOIO EM TESE FIRMADA PELA SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.117.139/RJ - TEMA 242). INVIÁVEL
DISCUSSÃO NO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO QUE DEMANDA
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO
DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Ao negar seguimento ao recurso, a decisão de admissibilidade
fundou-se na tese firmada nesta Corte Superior, pela sistemática dos
recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973 - art. 1.036 e
seguintes do CPC), ao julgar o Tema 242, que se refere ao
creditamento de ICMS na aquisição de energia elétrica consumida em
estabelecimento comercial. A eventual alegação de desacerto ou
inaplicabilidade da tese repetitiva ao caso concreto deve ser
impugnada por agravo interno na Corte de origem.
2. O Tribunal de origem afastou a necessidade de produção probatória
e a alegação de cerceamento de defesa, de modo que a revisão de
tais conclusões demandaria, necessariamente, a revisão de matéria
fática dos autos, o que é vedado à luz da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
3. Adequada a majoração da verba honorária levada a efeito por esta
Corte Superior quando não ultrapassados os limites estabelecidos no
art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
4 . Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO REPETITIVO - FIXAÇÃO DE TESE - RECURSO CABÍVEL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1423063>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1950777>>-RO
(PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1802174>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1847878>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1985621 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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