Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. BASE DE CÁLCULO.
INCENTIVO DE RECUPERAÇÃO DE PEÇAS INACABADAS. NATUREZA
REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em recente julgado, REsp 2.004.478/SP, sob o rito de recursos
repetitivos, a Primeira Seção desta Corte de Justiça reafirmou sua
jurisprudência, explicitando que há a incidência da contribuição
previdenciária patronal sobre verbas pagas aos empregados em caráter
remuneratório. As verbas possuem natureza remuneratória quando se
destinam a retribuir o trabalho prestado, não havendo a incidência
dessa exação sobre verbas de natureza indenizatória, porquanto
servem à recomposição do patrimônio do empregado.
- No caso em análise, diante das informações constantes do acórdão
regional recorrido, fica evidente que a parcela denominada
"incentivo de recuperação de produto inacabado" possui natureza
remuneratória, devendo integrar a base de cálculo da contribuição
previdenciária a cargo do empregador.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. BASE DE CÁLCULO.
INCENTIVO DE RECUPERAÇÃO DE PEÇAS INACABADAS. NATUREZA
REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Em recente julgado, REsp 2.004.478/SP, sob o rito de recursos
repetitivos, a Primeira Seção desta Corte de Justiça reafirmou sua
jurisprudência, explicitando que há a incidência da contribuição
previdenciária patronal sobre verbas pagas aos empregados em caráter
remuneratório. As verbas possuem natureza remuneratória quando se
destinam a retribuir o trabalho prestado, não havendo a incidência
dessa exação sobre verbas de natureza indenizatória, porquanto
servem à recomposição do patrimônio do empregado.
2. No caso em análise, diante das informações constantes do acórdão
regional recorrido, fica evidente que a parcela denominada
"incentivo de recuperação de produto inacabado" possui natureza
remuneratória, devendo integrar a base de cálculo da contribuição
previdenciária a cargo do empregador.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM CARÁTER REMUNERATÓRIO - CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL)
STJ - <<REsp 2004478>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1164)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.