Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO
PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. REGRAS DO EDITAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de mandado de segurança que visa à anulação
de indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição no
certame organizado pelo Instituto Educacional, Cultural e
Assistência Nacional.
- O Tribunal Regional Federal da 5ª Região consignou que o edital
do certame fazia lei entre as partes e que a parte não havia
cumprido os requisitos cumulativos contidos no instrumento
convocatório.
- O acórdão está em harmonia com a jurisprudência uniforme do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à obrigatoriedade de se
seguir fielmente as disposições editalícias como garantia do
princípio da igualdade, sem que isso signifique submissão a
exigências de ordem meramente positivistas.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO
PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. REGRAS DO EDITAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança que visa à anulação
de indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição no
certame organizado pelo Instituto Educacional, Cultural e
Assistência Nacional.
2. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região consignou que o edital
do certame fazia lei entre as partes e que a parte não havia
cumprido os requisitos cumulativos contidos no instrumento
convocatório.
3. O acórdão está em harmonia com a jurisprudência uniforme do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à obrigatoriedade de se
seguir fielmente as disposições editalícias como garantia do
princípio da igualdade, sem que isso signifique submissão a
exigências de ordem meramente positivistas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCURSO PÚBLICO - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - REGRAS DO EDITAL
- PRINCÍPIO DA IGUALDADE)
STJ - <<AgInt no RMS 52094>>-MG, <<AgInt no RMS 58611>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2077762 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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