Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO
SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. ORIENTAÇÃO RATIFICADA PELO STF.
TEMA 793/STF. EVENTO DANOSO OCORRIDO EM HOSPITAL PARTICULAR, EM
TRATAMENTO REALIZADO NO SUS. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífico o entendimento na Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas
prestacionais na área de saúde, facultando-se à parte autora o
ajuizamento da ação contra um dos entes isolados ou conjuntamente.
- Em relação à pretensão indenizatória por erro médico em serviço
prestado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), esta Corte Superior de
Justiça tem o entendimento de que é objetiva a responsabilidade dos
entes públicos vinculados ao profissional, o que dispensa a
demonstração de culpa ou dolo.
- Hipótese em que a moldura fática delineada nas instâncias
ordinárias indica a ocorrência de erro médico/falta de prestação de
serviço de saúde a criança em hospital particular, em atendimento
realizado no SUS.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO
SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. ORIENTAÇÃO RATIFICADA PELO STF.
TEMA 793/STF. EVENTO DANOSO OCORRIDO EM HOSPITAL PARTICULAR, EM
TRATAMENTO REALIZADO NO SUS. PROVIMENTO NEGADO.
1. É pacífico o entendimento na Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas
prestacionais na área de saúde, facultando-se à parte autora o
ajuizamento da ação contra um dos entes isolados ou conjuntamente.
2. Em relação à pretensão indenizatória por erro médico em serviço
prestado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), esta Corte Superior de
Justiça tem o entendimento de que é objetiva a responsabilidade dos
entes públicos vinculados ao profissional, o que dispensa a
demonstração de culpa ou dolo.
3. Hipótese em que a moldura fática delineada nas instâncias
ordinárias indica a ocorrência de erro médico/falta de prestação de
serviço de saúde a criança em hospital particular, em atendimento
realizado no SUS.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
LEGITIMIDADE DO ESTADO-MEMBRO)
STJ - <<AgInt no REsp 1043168>>-RS, <<AgInt no CC 194111>>-PR
(ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO)
STJ - <<AgRg no AREsp 678789>>-RR, <<REsp 1696747>>-RS,
<<AgRg no AREsp 305647>>-AP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.