STJ — 1883678

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8536f095e9ef2e273ff5c606d99027973a4926d6c725fe394b2daa588ef27407

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866797
Número de registro na fonte
202001709062
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8536f095e9ef2e273ff5c606d99027973a4926d6c725fe394b2daa588ef27407
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE 28, 86%. VALOR FIXO. GDP. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reajuste de 28,86% incide sobre as gratificações que têm como forma de cálculo valor fixo. Esse é o caso da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP), que tem seu valor vinculado ao maior vencimento básico das tabelas de vencimento dos servidores, nos termos do art. 2º da Lei 9.625/1998.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE 28, 86%. VALOR FIXO. GDP. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reajuste de 28,86% incide sobre as gratificações que têm como forma de cálculo valor fixo. Esse é o caso da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP), que tem seu valor vinculado ao maior vencimento básico das tabelas de vencimento dos servidores, nos termos do art. 2º da Lei 9.625/1998. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - FORMA DE CÁLCULO - VALOR FIXO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1671391>>-DF, <<AgRg no REsp 1424258>>-DF, <<AgRg no AREsp 75127>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.