Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE 28,
86%. VALOR FIXO. GDP. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
reajuste de 28,86% incide sobre as gratificações que têm como forma
de cálculo valor fixo. Esse é o caso da Gratificação de Desempenho
e Produtividade (GDP), que tem seu valor vinculado ao maior
vencimento básico das tabelas de vencimento dos servidores, nos
termos do art. 2º da Lei 9.625/1998.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE 28,
86%. VALOR FIXO. GDP. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
reajuste de 28,86% incide sobre as gratificações que têm como forma
de cálculo valor fixo. Esse é o caso da Gratificação de Desempenho
e Produtividade (GDP), que tem seu valor vinculado ao maior
vencimento básico das tabelas de vencimento dos servidores, nos
termos do art. 2º da Lei 9.625/1998.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - FORMA DE CÁLCULO - VALOR
FIXO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1671391>>-DF, <<AgRg no REsp 1424258>>-DF,
<<AgRg no AREsp 75127>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009625 ANO:1998
ART:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.