STJ — 2005596

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData do julgamento: 2024-03-04Data da publicação: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 974c28c96380aba011977d97641dfde31152b999851a7e40814a1431e2c27453

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866801
Número de registro na fonte
202201594275
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 974c28c96380aba011977d97641dfde31152b999851a7e40814a1431e2c27453
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1.190/STJ). SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão de sobrestamento, com determinação de permanência dos autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público até o julgamento do Tema 1.190, não possui carga decisória, sendo, portanto, irrecorrível, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou equívoco patente, o que não ocorreu.
  2. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1.190/STJ). SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de sobrestamento, com determinação de permanência dos autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público até o julgamento do Tema 1.190, não possui carga decisória, sendo, portanto, irrecorrível, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou equívoco patente, o que não ocorreu. 2. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO DE SOBRESTAMENTO - RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA - CARGA DECISÓRIA - RECORRIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 2047903>>-SP, <<AgInt no AgInt no AREsp 2208198>>-AM

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.