Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1.190/STJ). SOBRESTAMENTO DO
PROCESSO NO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de sobrestamento, com determinação de permanência dos
autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público
até o julgamento do Tema 1.190, não possui carga decisória, sendo,
portanto, irrecorrível, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou
equívoco patente, o que não ocorreu.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1.190/STJ). SOBRESTAMENTO DO
PROCESSO NO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de sobrestamento, com determinação de permanência dos
autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público
até o julgamento do Tema 1.190, não possui carga decisória, sendo,
portanto, irrecorrível, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou
equívoco patente, o que não ocorreu.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO DE SOBRESTAMENTO - RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA
- CARGA DECISÓRIA - RECORRIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 2047903>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2208198>>-AM
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.