Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. PRINCÍPIO DA
SELETIVIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Questão constitucional não é incidental por ser fundamento do
acórdão proferido no Tribunal de origem.
- Aplicável a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao
presente caso, tendo em vista que o mandado de segurança se volta
contra lei estadual que estaria violando o princípio da seletividade
(lei em tese). Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. PRINCÍPIO DA
SELETIVIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Questão constitucional não é incidental por ser fundamento do
acórdão proferido no Tribunal de origem.
2. Aplicável a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao
presente caso, tendo em vista que o mandado de segurança se volta
contra lei estadual que estaria violando o princípio da seletividade
(lei em tese). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - PRINCÍPIO DA
SELETIVIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1844908>>-MG,
<<AgInt nos EDcl no RMS 58576>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.