Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731 - Registro documental:
e47cc26c43770730497ac1eba1c535136e4c838af613ac46dc7c44acc4f1438d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
e47cc26c43770730497ac1eba1c535136e4c838af613ac46dc7c44acc4f1438d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 737 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-01-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-01-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/427 - 2009-12-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/475 - 2010-10-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/507 - 2011-11-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/551 - 2012-06-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/572 - 2015-02-26 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/673 - 2021-09-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/703 - 2022-04-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/716 - 2023-04-11 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/718 - 2024-08-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/727 - 2025-08-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/732 - 2026-04-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/414/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/414 - 2026-04-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/417/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/417 - 2026-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/418/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/418 - 2026-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/419/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/419 - 2026-05-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/421/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/421 - 2026-07-08 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/422/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/422
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-01-27 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/427 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-12-16 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/475 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-10-14 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/507
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T03:04:55.420000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090116000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e47cc26c43770730497ac1eba1c535136e4c838af613ac46dc7c44acc4f1438d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 737 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-01-16 a 2026-07-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-08
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-16
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-03-31
- Remessa (TPU 980)
- 2026-03-31
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 737. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003490220098110003 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 737 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e47cc26c43770730497ac1eba1c535136e4c838af613ac46dc7c44acc4f1438d. SHA-256 do comentário:a607f121347c8cff700b5c2e0f994e23e4c36b1abd1d915bf12496b2ac888661.