STJ — 2045858

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-03-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0802b2c0eedec35ae2eb5531717e2e2910453deb7e69ec5a0e33648d259ee205

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 0802b2c0eedec35ae2eb5531717e2e2910453deb7e69ec5a0e33648d259ee205
  • Campo documental: /ementa

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Devido processo legal: a garantia por trás de outras garantias

Tema documentado no texto da fonte

Um servidor público é demitido por decisão administrativa sem que lhe seja dada a chance de apresentar sua versão dos fatos, nem de conhecer previamente as provas usadas contra ele. A demissão, ainda que fundada em fato real, carrega um vício que compromete sua validade: faltou o devido processo legal, garantia que a Constituição não trata como formalidade,

Trecho de Devido processo legal: a garantia por trás de outras garantias · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: devido, legal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 07b4863fd6c6f925628f3ff852d5a9bd988da709f2c0fc01abeae9942f9557c9
  • Registro documental: 0802b2c0eedec35ae2eb5531717e2e2910453deb7e69ec5a0e33648d259ee205
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IBGE. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. "OPÇÃO DE FUNÇÃO". ACÓRDÃO 2.076/2005 - TCU. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem, ao entender pela desnecessidade da instauração de processo administrativo para fins de supressão da gratificação "Opção de Função" dos servidores aposentados do IBGE , decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IBGE. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. "OPÇÃO DE FUNÇÃO". ACÓRDÃO 2.076/2005 - TCU. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O Tribunal de origem, ao entender pela desnecessidade da instauração de processo administrativo para fins de supressão da gratificação "Opção de Função" dos servidores aposentados do IBGE , decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - AFETAÇÃO REFLEXA - INTERESSE DO ADMINISTRADO - PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO) STJ - <<AgRg no REsp 1432069>>-SE, <<AgInt no AgRg no AREsp 760681>>-SC, <<REsp 1702264>>-TO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.