Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IBGE. SUPRESSÃO
DE VANTAGEM. "OPÇÃO DE FUNÇÃO". ACÓRDÃO 2.076/2005 - TCU.
NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, ao entender pela desnecessidade da
instauração de processo administrativo para fins de supressão da
gratificação "Opção de Função" dos servidores aposentados do IBGE ,
decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IBGE. SUPRESSÃO
DE VANTAGEM. "OPÇÃO DE FUNÇÃO". ACÓRDÃO 2.076/2005 - TCU.
NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. O Tribunal de origem, ao entender pela desnecessidade da
instauração de processo administrativo para fins de supressão da
gratificação "Opção de Função" dos servidores aposentados do IBGE ,
decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - AFETAÇÃO REFLEXA - INTERESSE DO
ADMINISTRADO - PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO)
STJ - <<AgRg no REsp 1432069>>-SE,
<<AgInt no AgRg no AREsp 760681>>-SC, <<REsp 1702264>>-TO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000473
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.