Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA.
INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de falha na digitalização de documentos do feito deve
vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado, o que
não ocorreu in casu. Precedentes.
- É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis
previsto nos arts. 219, caput, c/c 1.003, § 5º, do Código de
Processo Civil.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA.
INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
1. A alegação de falha na digitalização de documentos do feito deve
vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado, o que
não ocorreu in casu. Precedentes.
2. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis
previsto nos arts. 219, caput, c/c 1.003, § 5º, do Código de
Processo Civil.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRO PROCEDIMENTAL - SERVENTIA DO JUÍZO - MERA ALEGAÇÃO DA PARTE -
COMPROVAÇÃO - CERTIFICAÇÃO PELA CORTE LOCAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 867725>>-SE,
<<AgInt no AREsp 2105502>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1123246>>-SP, <<AgInt no RMS 51502>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2162190>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.