Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TERMO FINAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA
NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configura-se a preclusão consumativa quando a parte deixa de
suscitar a matéria no momento adequado, no caso, no recurso
integrativo, e o faz tão somente em momento posterior.
- Hipótese em que, não obstante a modificação do julgado, que
inverteu o ônus sucumbencial e condenou a autarquia no pagamento de
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação
(art. 20, §§ 2º e 3º, do CPC/1973), considerando as parcelas
vencidas até a data da sentença (Súmula 111), a parte autora não
opôs embargos de declaração contra tal decisão nem interpôs novo
apelo especial com relação a tal tema que entendeu desfavorável, não
podendo ser afastado o instituto da preclusão consumativa.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TERMO FINAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA
NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
1. Configura-se a preclusão consumativa quando a parte deixa de
suscitar a matéria no momento adequado, no caso, no recurso
integrativo, e o faz tão somente em momento posterior.
2. Hipótese em que, não obstante a modificação do julgado, que
inverteu o ônus sucumbencial e condenou a autarquia no pagamento de
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação
(art. 20, §§ 2º e 3º, do CPC/1973), considerando as parcelas
vencidas até a data da sentença (Súmula 111), a parte autora não
opôs embargos de declaração contra tal decisão nem interpôs novo
apelo especial com relação a tal tema que entendeu desfavorável, não
podendo ser afastado o instituto da preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp
1900474>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.