Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. VIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.347/1985 trata do não
cabimento de 'ação civil pública' para veicular pretensão
tributária, não sendo legitima a extensão da proibição a outras
espécies de ações coletivas, notadamente em razão do art. 5º, XXI e
LXX, e 8º, III, da CF/1988" (AgInt no REsp 1.902.266/PR, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021,
DJe de 26/5/2021.)
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. VIABILIDADE.
1. "O parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.347/1985 trata do não
cabimento de 'ação civil pública' para veicular pretensão
tributária, não sendo legitima a extensão da proibição a outras
espécies de ações coletivas, notadamente em razão do art. 5º, XXI e
LXX, e 8º, III, da CF/1988" (AgInt no REsp 1.902.266/PR, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021,
DJe de 26/5/2021.)
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA VEICULAR PRETENSÃO TRIBUTÁRIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1902266>>-PR, <<REsp 1560766>>-MG,
<<REsp 1223268>>-PR, <<REsp 760840>>-RS,
<<REsp 1395875>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00001 PAR:ÚNICO
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00021 INC:00070 ART:00008 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1982150 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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