Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.820.228 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório de sentença, extinção sem resolução do mérito e honorários sucumbenciais fixados por
Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.
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3202db10e6ea51211fc548624c52602cdd89ee71c2781bb8ab9088662c886240 - Registro documental:
71fa69c9b5d17f84230832a35992b4648954f175fe2ec0380200f86326c1be4d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8 - Registro documental:
71fa69c9b5d17f84230832a35992b4648954f175fe2ec0380200f86326c1be4d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
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614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0 - Registro documental:
71fa69c9b5d17f84230832a35992b4648954f175fe2ec0380200f86326c1be4d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão
Trecho de Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fornecimento, medicamentos.
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ca60d9e3971b5df1d781bf4bf3a4fbf8e348bca7862a673aa4c9e69a3412ff62 - Registro documental:
71fa69c9b5d17f84230832a35992b4648954f175fe2ec0380200f86326c1be4d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cumprimento Provisório de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fornecimento de Medicamentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-04-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-03-30 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-03-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-05-26 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-06-18 — Deliberação em Sessão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-06-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-06-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-06-22 — Magistrado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2021-08-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-10-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-10-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-10-14 — Recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-10-21 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-05-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-05-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-06-03 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-06-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-06-22 trata do assunto oficial «Cumprimento Provisório de Sentença»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44 - O ato correspondente ao registro «Recurso especial» em 2021-10-14 trata do assunto oficial «Cumprimento Provisório de Sentença»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:27.411000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200408114334
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 71fa69c9b5d17f84230832a35992b4648954f175fe2ec0380200f86326c1be4d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-08 a 2025-06-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-03
- Reativação (TPU 849)
- 2022-05-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-05
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
- 2022-05-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-05-05
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
- 2021-10-21
- Remessa (TPU 123)
- 2021-10-19
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2021-10-18
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2021-10-15
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2021-10-14
- Recurso especial (TPU 430)
- 2021-10-14
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.