STJ — 2237898
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
retenção sobre o montante da condenação só é permitida se houver a
apresentação de contrato celebrado com cada um dos filiados, nos
termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94.
2. Deve ser negado provimento ao Agravo Interno, quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3137990 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-09 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 7506 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-04-14 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2755074 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-27 · 1 referência(s) em comum
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