Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a39418ca8d45f77e96ad5814e47005c074911ea0a5c326fefe3041889f554c1 - Registro documental:
f790392ce2d9eacbe92339a58a5d00dee56c8a3a59d96a0bd3f932d8c7f4015c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, acrescentou um oitavo inciso ao art. 22 da Lei Maria da Penha, transformando o monitoramento eletrônico do agressor em medida protetiva autônoma, aplicável quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A mesma leva de reformas trouxe a Lei nº 15.384/2026, que passou a prever a violência vicária — a violência praticada contra a mulher por meio dos filhos ou de pessoas próximas — como forma de violência doméstica, e reforços que dão às medidas protetivas de natureza cível força de título executivo imediato, dispensando nova ação judicial só para fazer cumprir o que já foi decidido.
Trecho de Lei Maria da Penha: violência doméstica e proteção · Os reforços de 2025 e 2026: monitoramento e execução imediata · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c24f13c4f10ce2482ff9215101fe1b71f52a22156ffdb21031f8260590b59d37 - Registro documental:
f790392ce2d9eacbe92339a58a5d00dee56c8a3a59d96a0bd3f932d8c7f4015c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-10-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-10-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-10-22 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-10-24 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-10-24 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-11-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-11-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-11-04 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-11-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-11-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-11-07 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-11-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-04-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-04-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-05-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-05-03 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-05-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-05-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-05-09 trata do assunto oficial «Violência Doméstica Contra a Mulher»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T16:38:55.130028305Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20221021000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-10-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f790392ce2d9eacbe92339a58a5d00dee56c8a3a59d96a0bd3f932d8c7f4015c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-21 a 2023-05-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-05-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-05-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-03
- Petição (TPU 85)
- 2023-05-03
- Petição (TPU 85)
- 2023-04-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-04-24
- Procedência (TPU 219)
- 2023-04-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-04
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02044179520228060293 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Violência Doméstica Contra a Mulher | Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA CRIMINAL DE ITAPIPOCA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2023-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f790392ce2d9eacbe92339a58a5d00dee56c8a3a59d96a0bd3f932d8c7f4015c. SHA-256 do comentário:6b62ea5a46e48969ad8ae497722d48361ff2aa4e4f1d9963836ba8b55f1c9d9a.