Lei Maria da Penha: o que protege e como pedir medida protetiva

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Mulher em situação de violência doméstica encontra na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o instrumento legal criado para romper o ciclo de agressão dentro de casa: a Lei Maria da Penha, batizada em homenagem à farmacêutica cearense que lutou por décadas para ver seu agressor punido. A lei criou mecanismos de prevenção, assistência e, principalmente, medidas de proteção de urgência que podem ser obtidas em prazo curto, independentemente do andamento do processo criminal contra o agressor. Desde 2006, a lei recebeu diversas reformas, com um conjunto especialmente relevante de mudanças entre 2025 e 2026, que ampliaram os instrumentos de monitoramento do agressor e a força executiva das medidas protetivas.

O que caracteriza violência doméstica e familiar para a lei

O art. 5º define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em relação de afeto, independentemente de coabitação. O art. 7º detalha as formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, reconhecendo que a agressão não precisa deixar marca visível para configurar violência doméstica.

As medidas protetivas de urgência e como pedi-las

O art. 22 lista as medidas protetivas que obrigam o agressor, como afastamento do lar, proibição de aproximação da vítima e de seus familiares a distância mínima determinada, e proibição de contato por qualquer meio de comunicação. O pedido pode ser feito pela vítima diretamente na delegacia, que remete o caso ao juiz em prazo de quarenta e oito horas, sem necessidade de a vítima já ter uma ação judicial em curso ou de contratar advogado para esse primeiro pedido de proteção.

Os reforços de 2025 e 2026: monitoramento e execução imediata

A Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, acrescentou um oitavo inciso ao art. 22 da Lei Maria da Penha, transformando o monitoramento eletrônico do agressor em medida protetiva autônoma, aplicável quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A mesma leva de reformas trouxe a Lei nº 15.384/2026, que passou a prever a violência vicária — a violência praticada contra a mulher por meio dos filhos ou de pessoas próximas — como forma de violência doméstica, e reforços que dão às medidas protetivas de natureza cível força de título executivo imediato, dispensando nova ação judicial só para fazer cumprir o que já foi decidido.

O papel da autoridade policial e do Ministério Público

A autoridade policial que atende o caso tem o dever de informar a vítima sobre seus direitos, encaminhá-la a atendimento médico e psicossocial e registrar o boletim de ocorrência com pedido de medida protetiva quando solicitado. O Ministério Público acompanha o processo criminal contra o agressor e pode requerer, ele próprio, a decretação ou a revisão de medidas protetivas, atuando de forma independente do interesse imediato da vítima em prosseguir ou não com a ação penal.

Perguntas frequentes

É preciso advogado para pedir medida protetiva de urgência?

Não. O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, que encaminha ao juiz em até quarenta e oito horas; advogado passa a ser útil em etapas posteriores do processo, mas não é exigido para o pedido inicial de proteção.

O monitoramento eletrônico do agressor é medida automática?

Não é automática em todo caso: desde a Lei 15.383/2026, ela é aplicada como medida protetiva autônoma quando há risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher ou de seus dependentes, por decisão da autoridade judicial ou policial competente.

Violência psicológica sem agressão física conta como violência doméstica?

Sim. O art. 7º da lei reconhece a violência psicológica, junto com a física, sexual, patrimonial e moral, como formas de violência doméstica que autorizam medida protetiva.

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