Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PROVA PERICIAL. PROVA TÉCNICA. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública objetivando a expropriação de área necessária à implantação do Trecho Norte do Contorno Viário de Florianópolis/SC. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a expropriante a pagar uma indenização. Inconformadas, ambas as partes interpuseram apelações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento aos recursos II - Este Tri…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
PROVA PERICIAL. PROVA TÉCNICA. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DA SITUAÇÃO DO
IMÓVEL. HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade
pública objetivando a expropriação de área necessária à implantação
do Trecho Norte do Contorno Viário de Florianópolis/SC. A sentença
julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a
expropriante a pagar uma indenização. Inconformadas, ambas as partes
interpuseram apelações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
negou provimento aos recursos
II - Este Tribunal tem o pacífico entendimento de que a pretensão
para reduzir ou aumentar o valor da indenização fixada pelas
instâncias inferiores, em ações de desapropriação, enseja o reexame
fático-probatório, esbarrando, por conseguinte, no óbice previsto na
Súmula n. 7/STJ.
III - Por fim, quanto ao pedido de exibição de extrato de conta
judicial, trata-se de providência a ser requerida no Juízo de
origem, razão pela qual indefiro o pleito.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2188062 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
08b2e82ef636708d4bf227012264f2c628f340126e12c3fd6e0797120f180732. SHA-256 do comentário:b02039c3dea566446c15061e46c4508bcf6572b3246114a2b66d9c559e4bc8f7.