Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO CUMPRIMENTO. REQUISITO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória (conversão em pecúnia de licença especial não gozada e não utilizada para fins de passagem à inatividade). Na sentença foi extinto o feito, sem resolução de mérito, diante do não recolhimento das custas judiciais.…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO CUMPRIMENTO. REQUISITO DE
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO
CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO
DESPROVIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória (conversão em pecúnia
de licença especial não gozada e não utilizada para fins de passagem
à inatividade). Na sentença foi extinto o feito, sem resolução de
mérito, diante do não recolhimento das custas judiciais. No Tribunal
a quo, a sentença foi mantida.
II - Com relação ao pedido de gratuidade, tem-se que não cabe mais
a análise de tal pleito, porquanto a decisão, nestes autos (fl.
847), que negou o pedido, transitou em julgado.
III - Portanto, não havendo a adequada e necessária comprovação do
recolhimento das custas (preparo) em tempo hábil, a insurgência nem
sequer pode ser analisada, uma vez que se está diante da deserção.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.