Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAÇÃO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
PARA O CÓDIGO 115. VEDAÇÃO. NATUREZA ESSENCIAL DO SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À ÁGUA. PREVALÊNCIA DO CDC.
COMPETÊNCIA DA ANATEL PARA REGULAR A COBRANÇA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria foi resolvida pelo Tribunal local à luz de direitos
constitucionais e do conflito entre normas, de forma a fazer
prevalecer o CDC. Falta prequestionamento da matéria sob o enfoque
pretendido pelo agravante, acerca da competência da Anatel para
regular a cobrança e não se tratar de serviço de emergência.
- A alteração da compreensão da origem acerca do litisconsórcio
passivo da autarquia federal demandaria exame direto de fatos e
provas, o que se veda a esta Corte a teor da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAÇÃO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
PARA O CÓDIGO 115. VEDAÇÃO. NATUREZA ESSENCIAL DO SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À ÁGUA. PREVALÊNCIA DO CDC.
COMPETÊNCIA DA ANATEL PARA REGULAR A COBRANÇA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A matéria foi resolvida pelo Tribunal local à luz de direitos
constitucionais e do conflito entre normas, de forma a fazer
prevalecer o CDC. Falta prequestionamento da matéria sob o enfoque
pretendido pelo agravante, acerca da competência da Anatel para
regular a cobrança e não se tratar de serviço de emergência.
2. A alteração da compreensão da origem acerca do litisconsórcio
passivo da autarquia federal demandaria exame direto de fatos e
provas, o que se veda a esta Corte a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.