STJ — 1579115

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36c2f764dee1ffd5edc0979f08f1592b035487d47060a6ee564b578e61f6a236

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867506
Número de registro na fonte
201600063915
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 36c2f764dee1ffd5edc0979f08f1592b035487d47060a6ee564b578e61f6a236
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Cobrança indevida: quando cabe devolução em dobro

Tema documentado no texto da fonte

Pagar duas vezes pela mesma fatura, ou quitar uma dívida que já havia sido negociada e some no sistema do banco, é o tipo de erro que a lei não trata como mero aborrecimento: quando a cobrança se revela indevida, o parágrafo único do art. 42 obriga o fornecedor a devolver em dobro o que recebeu além do correto, com juros e correção monetária incluídos.

Trecho de Cobrança indevida: quando cabe devolução em dobro · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cobranca, indevida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bdb1f268378adb7690aaa80e7f5cff09c00d012f6fc6a320b09c9e00ddaebc6
  • Registro documental: 36c2f764dee1ffd5edc0979f08f1592b035487d47060a6ee564b578e61f6a236
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.029.628 do STJ: ilegitimidade passiva

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.029.628 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ilegitimidade passiva, preclusão consumativa e interesse recursal. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.029.628 do STJ: ilegitimidade passiva · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ilegitimidade, passiva.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d15d090cc6ac694113897a692af89213ab025cdd107d33687417d763ff82754
  • Registro documental: 36c2f764dee1ffd5edc0979f08f1592b035487d47060a6ee564b578e61f6a236
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.087.632 do STJ: ensino superior

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.087.632 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de abril de 2024, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ensino superior, valor diferenciado entre períodos e higidez das planilhas apresentadas. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.087.632 do STJ: ensino superior · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ensino, superior.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5067486b4ebdd34c9197e6d6aa654bae7b94227eb7193228c81972018c6acfe0
  • Registro documental: 36c2f764dee1ffd5edc0979f08f1592b035487d47060a6ee564b578e61f6a236
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE EMISSÃO DE DIPLOMA. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte afasta a legitimidade passiva da União na hipótese de cobrança indevida de taxa de emissão de diploma por instituições de ensino superior.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE EMISSÃO DE DIPLOMA. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte afasta a legitimidade passiva da União na hipótese de cobrança indevida de taxa de emissão de diploma por instituições de ensino superior. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TAXA DE EMISSÃO DE DIPLOMA - UNIÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA) STJ - <<REsp 1295790>>-PE, <<REsp 1616300>>-PR, <<AgInt no CC 171788>>-SP, <<AgRg nos EDcl no CC 128718>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.