Contexto jurídico e comentários autorais
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Pagar duas vezes pela mesma fatura, ou quitar uma dívida que já havia sido negociada e some no sistema do banco, é o tipo de erro que a lei não trata como mero aborrecimento: quando a cobrança se revela indevida, o parágrafo único do art. 42 obriga o fornecedor a devolver em dobro o que recebeu além do correto, com juros e correção monetária incluídos.
Trecho de Cobrança indevida: quando cabe devolução em dobro · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cobranca, indevida.
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O REsp 2.029.628 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ilegitimidade passiva, preclusão consumativa e interesse recursal. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.029.628 do STJ: ilegitimidade passiva · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ilegitimidade, passiva.
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O REsp 2.087.632 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de abril de 2024, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ensino superior, valor diferenciado entre períodos e higidez das planilhas apresentadas. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.087.632 do STJ: ensino superior · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ensino, superior.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE EMISSÃO DE DIPLOMA. UNIÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte afasta a legitimidade passiva da
União na hipótese de cobrança indevida de taxa de emissão de diploma
por instituições de ensino superior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE EMISSÃO DE DIPLOMA. UNIÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte afasta a legitimidade passiva da
União na hipótese de cobrança indevida de taxa de emissão de diploma
por instituições de ensino superior.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TAXA DE EMISSÃO DE DIPLOMA - UNIÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA)
STJ - <<REsp 1295790>>-PE, <<REsp 1616300>>-PR,
<<AgInt no CC 171788>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no CC 128718>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.