Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. NATUREZA DA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
SOB A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. PERMISSIONÁRIO. PRECEDENTES DO STF.
INDENIZAÇÃO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LICITAÇÃO PRÉVIA.
AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal entende que, sob o regime
constitucional anterior, a delegação do serviço público de
transporte aéreo se dá na modalidade de permissão e não concessão.
- Entende esta Corte que a indenização por reequilíbrio
econômico-financeiro no regime de permissões depende de prévia
licitação. Ausente a premissa na hipótese dos autos, é descabida a
reparação pleiteada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. NATUREZA DA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
SOB A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. PERMISSIONÁRIO. PRECEDENTES DO STF.
INDENIZAÇÃO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LICITAÇÃO PRÉVIA.
AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal entende que, sob o regime
constitucional anterior, a delegação do serviço público de
transporte aéreo se dá na modalidade de permissão e não concessão.
2. Entende esta Corte que a indenização por reequilíbrio
econômico-financeiro no regime de permissões depende de prévia
licitação. Ausente a premissa na hipótese dos autos, é descabida a
reparação pleiteada.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANSPORTE AÉREO - PERMISSÃO - INDENIZAÇÃO - DESEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO)
STJ - <<REsp 1288075>>-DF, <<AgInt nos EREsp 1288075>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1287062 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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