Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. REGIME MILITAR. PRISÃO E DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO
POLÍTICA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO
DANOSO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de
mora são devidos desde a data do evento danoso. Inteligência da
Súmula n. 54/STJ.
- Em regra, não cabe ao STJ a análise da correção ou não do
montante fixado a título de indenização por dano moral, por força da
orientação estabelecida na Súmula n. 7/STJ. Apenas se admite a
modificação quando aquele se mostrar irrisório ou exorbitante à luz
da proporcionalidade e razoabilidade.
- No caso, o autor, ocupante de cargos de liderança sindical
durante a primeira metade dos anos 60, foi demitido do Banco do
Brasil por motivação política durante o regime militar, pelo qual,
inclusive, foi submetido à prisão por 69 dias.
- O valor fixado pela origem, "ponderando a natureza e gravidade do
dano, as circunstâncias do caso concreto, o princípio da
razoabilidade e os parâmetros adotados em casos semelhantes [...]",
não se vislumbra excessivo, motivo pelo qual descabe sua revisão
nessa sede.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. REGIME MILITAR. PRISÃO E DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO
POLÍTICA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO
DANOSO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de
mora são devidos desde a data do evento danoso. Inteligência da
Súmula n. 54/STJ.
2. Em regra, não cabe ao STJ a análise da correção ou não do
montante fixado a título de indenização por dano moral, por força da
orientação estabelecida na Súmula n. 7/STJ. Apenas se admite a
modificação quando aquele se mostrar irrisório ou exorbitante à luz
da proporcionalidade e razoabilidade.
3. No caso, o autor, ocupante de cargos de liderança sindical
durante a primeira metade dos anos 60, foi demitido do Banco do
Brasil por motivação política durante o regime militar, pelo qual,
inclusive, foi submetido à prisão por 69 dias.
4. O valor fixado pela origem, "ponderando a natureza e gravidade do
dano, as circunstâncias do caso concreto, o princípio da
razoabilidade e os parâmetros adotados em casos semelhantes [...]",
não se vislumbra excessivo, motivo pelo qual descabe sua revisão
nessa sede.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.