STJ — 1622765

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 767f1dfb3fd377e93c8a858ddbea98f8f3d691531a9283ec3d294c4e7e25648e

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 767f1dfb3fd377e93c8a858ddbea98f8f3d691531a9283ec3d294c4e7e25648e
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O despacho que determina o retorno dos autos à origem para observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de repercussão geral é irrecorrível.
  2. É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento monocrático, porquanto os atos decisórios nesta instância são, nessa circunstância, tornados sem efeito.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O despacho que determina o retorno dos autos à origem para observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de repercussão geral é irrecorrível. 2. É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento monocrático, porquanto os atos decisórios nesta instância são, nessa circunstância, tornados sem efeito. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VIA DE INSURGÊNCIA - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 1467929>>-RS, <<AgInt no AgInt no REsp 1670905>>-RS (DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - ANTERIOR DECISÃO MONOCRÁTICA - IRRELEVÂNCIA) STJ - <<AgInt no REsp 2084851>>-PB, <<EDcl no AgInt no REsp 2040872>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.