Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
POSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O despacho que determina o retorno dos autos à origem para
observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de
repercussão geral é irrecorrível.
- É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento
monocrático, porquanto os atos decisórios nesta instância são, nessa
circunstância, tornados sem efeito.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
POSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O despacho que determina o retorno dos autos à origem para
observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de
repercussão geral é irrecorrível.
2. É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento
monocrático, porquanto os atos decisórios nesta instância são, nessa
circunstância, tornados sem efeito.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VIA DE INSURGÊNCIA -
NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1467929>>-RS,
<<AgInt no AgInt no REsp 1670905>>-RS
(DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - ANTERIOR DECISÃO
MONOCRÁTICA - IRRELEVÂNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 2084851>>-PB,
<<EDcl no AgInt no REsp 2040872>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.