Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. LEI EM TESE.
INADEQUAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme enunciado da Súmula 266 do STF, "não cabe mandado de
segurança contra lei em tese".
- Hipótese em que a impetração volta-se contra a edição das
Portarias n. 1.714/2022 e 1.779/2022, que inviabilizou a
participação do promovente no processo seletivo de admissão para o
colégio militar, o que é vedado por não ser cabível mandado de
segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF)".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. LEI EM TESE.
INADEQUAÇÃO.
1. Conforme enunciado da Súmula 266 do STF, "não cabe mandado de
segurança contra lei em tese".
2. Hipótese em que a impetração volta-se contra a edição das
Portarias n. 1.714/2022 e 1.779/2022, que inviabilizou a
participação do promovente no processo seletivo de admissão para o
colégio militar, o que é vedado por não ser cabível mandado de
segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF)".
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/02/2024 a 28/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - LEI EM TESE - SÚMULA 266/STF)
STJ - <<AgRg no MS 21789>>-DF, <<MS 20830>>-DF
STF - [[MS 34432]]
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.