Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO
ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. MÉRITO DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Tribunal se firmou em sintonia com o acórdão
embargado quanto à questão da competência interna para apreciar a
discussão veiculada no recurso especial, aplicando-se a conclusão
sedimentada na Súmula n. 168/STJ.
- O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de
similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada a
partir dos fatos processuais neles contidos.
- A anulação da sentença que indeferiu a petição inicial sem
permitir a emenda decorreu de uma série de fatos processuais mais
amplos e diversos do que os registrados nos paradigmas, não se
identificando a ocorrência de soluções jurídicas diversas para casos
efetivamente semelhantes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO
ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. MÉRITO DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Tribunal se firmou em sintonia com o acórdão
embargado quanto à questão da competência interna para apreciar a
discussão veiculada no recurso especial, aplicando-se a conclusão
sedimentada na Súmula n. 168/STJ.
2. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de
similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada a
partir dos fatos processuais neles contidos.
3. A anulação da sentença que indeferiu a petição inicial sem
permitir a emenda decorreu de uma série de fatos processuais mais
amplos e diversos do que os registrados nos paradigmas, não se
identificando a ocorrência de soluções jurídicas diversas para casos
efetivamente semelhantes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/02/2024 a 27/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO - SIMILITUDE FÁTICA -
REQUISITO)
STJ - <<EREsp 1707423>>-RS, <<AgInt nos EREsp 1755379>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.