Apelação Criminal — Competência da Justiça Estadual — TJES 00001624620218080006

Classe: Apelação CriminalÓrgão: 2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-03-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c0ac079b3a8e6269ce097aac237bed3ab458d7b6011664b69d32185e6aad1a4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001624620218080006 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Criminal” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2c0ac079b3a8e6269ce097aac237bed3ab458d7b6011664b69d32185e6aad1a4. SHA-256 do comentário: b0e5224efdeedd3441ceebc43db220c4c6e86b09956829ce0ca3b9f03c55ed8f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Apelação criminal: como recorrer da sentença penal

Tema documentado no texto da fonte

As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.

Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Quais decisões podem ser apeladas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54b42dd50d5b441ddb962cc6e8129b1f3563bda2b6f5b350dcb3fc1c04fe29a5
  • Registro documental: 2c0ac079b3a8e6269ce097aac237bed3ab458d7b6011664b69d32185e6aad1a4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, estadual.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 70463003485707886fd0b42760fa94bf27b18fa2b947e7dad85f82f6484587e2
  • Registro documental: 2c0ac079b3a8e6269ce097aac237bed3ab458d7b6011664b69d32185e6aad1a4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-01-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2021-01-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2022-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2022-03-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2022-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2022-07-05 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2022-07-07 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-07-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2022-09-08 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2022-09-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2023-06-06 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2023-07-03 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2023-07-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-24T18:11:32.923000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200325000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-03-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2c0ac079b3a8e6269ce097aac237bed3ab458d7b6011664b69d32185e6aad1a4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-15 a 2023-07-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-07-03
Apensamento (TPU 135)
2023-06-06
Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
2022-09-08
Recebimento (TPU 132)
2022-09-08
Remessa (TPU 980)
2022-07-13
Recebimento (TPU 979)
2022-07-07
Remessa (TPU 123)
2022-07-05
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-30
Mero expediente (TPU 11010)
2022-03-24
Conclusão (TPU 51)
2022-02-17
Recebimento (TPU 132)
2021-01-15
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Competência da Justiça Estadual

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-24T17:36:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  2. 2021-01-15T16:27:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  3. 2022-07-05T15:50:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  4. 2021-01-15T14:54:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  5. 2023-07-03T16:10:35.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  6. 2021-01-15T16:29:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  7. 2022-07-07T16:03:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  8. 2022-09-08T14:32:00.000Z — Remessa (TPU 980)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  9. 2023-07-03T16:21:19.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  10. 2023-06-06T16:08:33.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  11. 2022-03-30T11:45:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  12. 2022-02-17T13:58:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  13. 2022-09-08T16:14:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }
  14. 2022-07-13T17:45:21.000Z — Recebimento (TPU 979)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18102",
        "nome": "2ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.