STJ — 2314078
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34fb86a72a0b45c65dd118dca670242260db3d794e80830bce8952edb858209d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- À parte embargante compete o ônus de comprovar a divergência, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, sob pena de indeferimento.
- Indispensável para o conhecimento dos embargos de divergência a realização do confronto analítico, mediante a transcrição e a comparação entre trechos dos votos proferidos no acórdão embargado e no precedente, em conformidade com os arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. Requisito não atendido na espécie.
- A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial", a teor do que dispõe a Súmula n. 315/STJ.
- No caso, não se conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação da Súmula n. 182 do STJ, e o agravo interno foi desprovido, adotando-se fundamentos destinados a manter a inadmissibilidade do recurso especial e a própria incidência da referida súmula.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:315
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 INC:00001 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 INC:00001 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2907875 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- STJ — 2046002 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2325522 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL