Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL MENOS GRAVOSO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons anteceden…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. PLEITO DE ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL
PRISIONAL MENOS GRAVOSO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 dispõe que as
penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um
sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons
antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre
organização criminosa.
II - No presente caso, houve fundamentação concreta, idônea e
suficiente para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada nas
circunstâncias do caso concreto, em especial em razão da confissão
do agravante e da perícia realizada nos aparelhos celulares,
atestando o registro de contabilidade do tráfico, apontando grandes
quantidades e valores negociados com diversas pessoas e com outros
distribuidores, além de conversas direcionadas ao tráfico
entabuladas com os referidos compradores.
III - O pleito de reconhecimento da ilegalidade do acórdão impugnado
em razão da fixação do regime prisional inicial mais gravoso
sequente e da negativa à substituição da pena corporal por
restritiva de direitos, sem fundamentação idônea para tanto, não foi
objeto de debate perante a instância antecedente, o que obsta o
conhecimento do pedido por este Tribunal.
IV - O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a
ensejar a alteração da decisão ora agravada, sob pena de a decisão
agravada ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES
CRIMINOSAS - REVERSÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
STJ - <<AgRg no HC 858583>>-SC, <<AgRg no HC 819116>>-SC
(HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 846353>>-DF, <<AgRg no HC 776703>>-SP,
<<RHC 125459>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.