Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. SITUAÇÃO ESTABELECIDA COM JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NESSA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A vedação da Súmula n. 7/STJ aplicada por esta Corte Superior
para questionamento em torno da distribuição dos ônus sucumbenciais
impõe-se para o redimensionamento dos honorários advocatícios
fixados pelas instâncias inferiores.
- No caso, a sucumbência recíproca configurou-se com o julgamento
do recurso especial, de modo que a constatação das perdas e ganhos
de cada parte, à luz dos pedidos contidos na ação, não demanda o
reexame de fatos e provas.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. SITUAÇÃO ESTABELECIDA COM JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NESSA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE.
1. A vedação da Súmula n. 7/STJ aplicada por esta Corte Superior
para questionamento em torno da distribuição dos ônus sucumbenciais
impõe-se para o redimensionamento dos honorários advocatícios
fixados pelas instâncias inferiores.
2. No caso, a sucumbência recíproca configurou-se com o julgamento
do recurso especial, de modo que a constatação das perdas e ganhos
de cada parte, à luz dos pedidos contidos na ação, não demanda o
reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA ORIGEM - SÚMULA 7/STJ -
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE)
STJ - <<AgRg no AREsp 336840>>-SC,
<<REsp 1348443>>-DF
(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL -
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1193926>>-RS,
<<REsp 1260578>>-RS,
<<REsp 722890>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1421115 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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