Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ATITUDE
SUSPEITA DO RÉU. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
CONDIÇÃO DE "MULA". INDICE APLICADO EM 1/6. LEGALIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ilegalidade na busca veicular motivada na atitude suspeita
do réu, que, ao ser abordado pelos policiais, apresentou respostas
divergentes, e inclusive das prestadas por sua esposa que o
acompanhava.
- A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado
ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor
redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ATITUDE
SUSPEITA DO RÉU. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
CONDIÇÃO DE "MULA". INDICE APLICADO EM 1/6. LEGALIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Não há ilegalidade na busca veicular motivada na atitude suspeita
do réu, que, ao ser abordado pelos policiais, apresentou respostas
divergentes, e inclusive das prestadas por sua esposa que o
acompanhava.
2. A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado
ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor
redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA VEICULAR - DILIGÊNCIA POLICIAL - ASPECTOS CONTRETOS E
OBJETIVOS - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 829176>>-PE, <<AgRg no HC 801547>>-MG,
<<AgRg no HC 783194>>-SP, <<AgRg no HC 789491>>-PR,
<<AgRg no HC 793607>>-MT
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDUTOR - MODULAÇÃO - MULA - COOPTAÇÃO POR
GRUPO CRIMINOSO - GRAVIDADE - PATAMAR - RELFEXOS)
STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 725247>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.