STJ — 868312

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1f3ae04e7b6416c6d184283da3f2c2efb4babcafa6252a94862e08e77ad74e8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ATITUDE SUSPEITA DO RÉU. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONDIÇÃO DE "MULA". INDICE APLICADO EM 1/6. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há ilegalidade na busca veicular motivada na atitude suspeita do réu, que, ao ser abordado pelos policiais, apresentou respostas divergentes, e inclusive das prestadas por sua esposa que o acompanhava.
  2. A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
  3. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ATITUDE SUSPEITA DO RÉU. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONDIÇÃO DE "MULA". INDICE APLICADO EM 1/6. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na busca veicular motivada na atitude suspeita do réu, que, ao ser abordado pelos policiais, apresentou respostas divergentes, e inclusive das prestadas por sua esposa que o acompanhava. 2. A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA VEICULAR - DILIGÊNCIA POLICIAL - ASPECTOS CONTRETOS E OBJETIVOS - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<AgRg no HC 829176>>-PE, <<AgRg no HC 801547>>-MG, <<AgRg no HC 783194>>-SP, <<AgRg no HC 789491>>-PR, <<AgRg no HC 793607>>-MT (TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDUTOR - MODULAÇÃO - MULA - COOPTAÇÃO POR GRUPO CRIMINOSO - GRAVIDADE - PATAMAR - RELFEXOS) STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 725247>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.