TRT3 — 00000076720165030019

Classe: Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoOrgao: 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-04-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b712b56590cc5cd51722ac19e847c5fc1f7eb2e4d53de5b3ef35ba71418fa34

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-07 a 2016-11-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-16
Definitivo (TPU 246)
2016-08-10
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-12
Remessa (TPU 123)
2016-05-10
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-07
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Descontos Indevidos | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Produção | Diárias | Liberação/Entrega das Guias | Férias | Depósito/Diferenças | Saldo de Salário | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-12T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2016-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2016-05-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2016-07-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-08-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-11-16T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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