Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0 - Registro documental:
1517edd016bab141a1e48fa16babd0f6468e46d2405a39e5c4fbafbb4a027248 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
1517edd016bab141a1e48fa16babd0f6468e46d2405a39e5c4fbafbb4a027248 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-28 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-01-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-01-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-01-28 — Perempção, litispendência ou coisa julgada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-02-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-02-08 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-02-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-02-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-02-09 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-03-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-03-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-03-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-09 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:35:22.170000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220128115840
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1517edd016bab141a1e48fa16babd0f6468e46d2405a39e5c4fbafbb4a027248
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-28 a 2022-03-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-03-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-03-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-09
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-02-09
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-08
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-02-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-01-28
- Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
- 2022-01-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-01-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-01-28
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00035247520228030001 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1517edd016bab141a1e48fa16babd0f6468e46d2405a39e5c4fbafbb4a027248. SHA-256 do comentário:9e1a691a7887642e4d58b6a912f63f197324bb991f029397fe0b19c102f1768b.