STJ — 876584
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e96cccb405c1b45cb43a2381d26ecfe7665f8fbb4d64b74d84b1d51c6b1aef2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000865705
- Número de registro na fonte
- 202304498602
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTO VÁLIDO. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria.
- Não há ilegalidade no aumento da pena-base em cinco anos, diante da análise desfavorável da quantidade, da natureza e da diversidade dos entorpecentes, consoante autoriza o art. 42 da Lei de Drogas.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1078996 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-05-07 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 1015650 — HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 1058188 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-05-11 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA