Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A dação em pagamento em bens imóveis veio da Lei Complementar 104/2001. As duas últimas — sentença arbitral e cumprimento de acordo de mediação — foram acrescentadas pela Lei Complementar 236, de 2026, que abriu no Código as vias consensuais e arbitral de encerramento do crédito.
Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · A lista do artigo 156 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d257dd8fbde25b8339863a845fc0eab06ba4eafa3e13d816930246a01cd8b497 - Registro documental:
6e53924586f113e73ae75b695509722e763dc17c5f51e7c76703a6307bfc2f39 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 139 do CTN estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza dela. O art. 142 completa essa definição ao reservar à autoridade administrativa a constituição do crédito pelo lançamento. Nesse procedimento, ela confirma se o fato gerador ocorreu, apura a matéria tributável e o montante, identifica o sujeito passivo e, quando couber, propõe a penalidade.
Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · O que diz o Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
03608b75c6f6f346a47316c5f59f7f0dff07989f02e74e2bf2a9521f2a33f69d - Registro documental:
6e53924586f113e73ae75b695509722e763dc17c5f51e7c76703a6307bfc2f39 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720 - Registro documental:
6e53924586f113e73ae75b695509722e763dc17c5f51e7c76703a6307bfc2f39 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Regularidade Formal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Crédito Tributário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-30 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-02-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-03-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-05-12 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-05-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-06-02 — Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; de interrogatório (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-05-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-07-31 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-08-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-11-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-11-21 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-11-22 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-12-01 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2023-12-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-01-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-01-26 — Evolução da Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-01-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:33:12.108000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220130234649
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6e53924586f113e73ae75b695509722e763dc17c5f51e7c76703a6307bfc2f39
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-30 a 2024-01-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-01-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-01-26
- Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
- 2024-01-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-01
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-11-22
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-11-21
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-11-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-03
- Remessa (TPU 123)
- 2023-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-31
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00037577220228030001 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Regularidade Formal | Extinção do Crédito Tributário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6e53924586f113e73ae75b695509722e763dc17c5f51e7c76703a6307bfc2f39. SHA-256 do comentário:0e56fe8dc648f65520e3b52c6178235069733c3ff518ec4c30efe42b324a9568.