Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO.
IMPORTAÇÃO E CULTIVO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA L. COM FINS
TERAPÊUTICOS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a
possibilidade de expedição de salvo conduto para autorizar a
importação e o cultivo de sementes de Cannabis Sativa L., o que
inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de
Justiça (art. 105, II, 'a', da Constituição Federal).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO.
IMPORTAÇÃO E CULTIVO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA L. COM FINS
TERAPÊUTICOS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a
possibilidade de expedição de salvo conduto para autorizar a
importação e o cultivo de sementes de Cannabis Sativa L., o que
inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de
Justiça (art. 105, II, 'a', da Constituição Federal).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO MONOCRÁTICA - IMPUGNAÇÃO POR HABEAS CORPUS - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 743582>>-SP, <<AgRg no HC 747117>>-PE,
<<AgRg no HC 740504>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00002 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.