STJ — 822523

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8482677eb77a86944cd462b3b6130d6897ffd0dcdc79f5009962f5f7343ec544

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866151
Número de registro na fonte
202301555165
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 8482677eb77a86944cd462b3b6130d6897ffd0dcdc79f5009962f5f7343ec544
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. IMPORTAÇÃO E CULTIVO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA L. COM FINS TERAPÊUTICOS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a possibilidade de expedição de salvo conduto para autorizar a importação e o cultivo de sementes de Cannabis Sativa L., o que inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, 'a', da Constituição Federal).
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. IMPORTAÇÃO E CULTIVO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA L. COM FINS TERAPÊUTICOS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a possibilidade de expedição de salvo conduto para autorizar a importação e o cultivo de sementes de Cannabis Sativa L., o que inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, 'a', da Constituição Federal). 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - IMPUGNAÇÃO POR HABEAS CORPUS - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 743582>>-SP, <<AgRg no HC 747117>>-PE, <<AgRg no HC 740504>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.