Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE. DESNECESSIDADE.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FALTA DO INTERESSE DE RECORRER.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão pertinente à tempestividade recursal tem fundamento
puramente legal, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso
nessa condição, à míngua de prévia intimação da parte, não configura
afronta ao princípio da não surpresa. Precedentes.
- "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF).
- Ausente a condenação em honorários advocatícios recursais,
descabe a discussão neste âmbito sobre a matéria, por ausência do
interesse de recorrer.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE. DESNECESSIDADE.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FALTA DO INTERESSE DE RECORRER.
1. A questão pertinente à tempestividade recursal tem fundamento
puramente legal, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso
nessa condição, à míngua de prévia intimação da parte, não configura
afronta ao princípio da não surpresa. Precedentes.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF).
3. Ausente a condenação em honorários advocatícios recursais,
descabe a discussão neste âmbito sobre a matéria, por ausência do
interesse de recorrer.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do
agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1778081>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1527405>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1124598>>-SE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.